MPPI recomenda que Prefeitura de Parnaíba reconheça legitimidade do Conselho Estadual de Saúde em eleição municipal 5k3fr

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Foto: Portal PHB em Nota

A 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, vinculada ao Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), encaminhou uma recomendação formal ao prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito e ao secretário municipal de Saúde, Thiago Judah Sampaio Carneiro, solicitando que reconheçam, com urgência, a autoridade do Conselho Estadual de Saúde (CES-PI) na condução do processo eleitoral do novo Conselho Municipal de Saúde de Parnaíba, referente ao biênio 2025/2027.

A medida foi tomada pelo promotor de Justiça Antenor Filgueiras Lôbo Neto, que apontou irregularidades na condução do processo por parte da gestão municipal. De acordo com o MPPI, após o encerramento do mandato anterior do Conselho Municipal em 14 de março de 2025, a Prefeitura instaurou, via decreto, uma comissão eleitoral própria, contrariando dispositivos legais que asseguram a autonomia dos conselhos de saúde e a participação democrática nas suas composições.

A Promotoria destacou que a iniciativa do Executivo municipal infringiu diretrizes estabelecidas pela Lei nº 8.142/1990, pelo artigo 198 da Constituição Federal e pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde. Entre as falhas apontadas está a substituição de representantes eleitos por indicações baseadas em critérios subjetivos, como “notório conhecimento na área da saúde”, desconsiderando a necessidade de representatividade a partir de entidades organizadas da sociedade civil.

A recomendação do MPPI enfatiza a necessidade de preservar a paridade prevista para a composição dos conselhos de saúde — 50% de representantes dos usuários, 25% de trabalhadores da saúde e 25% de gestores e prestadores de serviço. A forma adotada pelo município, segundo o MP, compromete a imparcialidade e enfraquece o controle social sobre a gestão pública em saúde.
O Ministério Público solicita que a Prefeitura reconheça, de forma excepcional, a legitimidade do CES-PI para conduzir o processo eleitoral e que sejam nomeados os conselheiros eleitos conforme previsto no Edital aprovado pela Resolução CES-PI nº 07/2025. Também exige que o processo organizado pelo município seja anulado.

A Promotoria estipulou um prazo de 10 dias corridos para que o prefeito e o secretário apresentem documentação comprobatória das providências adotadas. O não atendimento à recomendação poderá acarretar responsabilização por meio de medidas judiciais e extrajudiciais.

Da Redação do Portal PHB em Nota
Com informações do MPPI

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